Concurso
nº 18/2013
Processo administrativo nº 001.016117.13.1
Edital para Ocupação da Galeria
dos Arcos e da Galeria Lunara / 2014
REGULAMENTO
A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da
Secretaria da Cultura de Porto Alegre – PMPA comunica aos interessados que
estará recebendo, de 18 a 22 de novembro de 2013, na forma da Lei
8.666/93, documentação referente ao concurso Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2014.
1.
Finalidade
O presente Regulamento tem por objeto a seleção de
até 03 (três) projetos para a Galeria
Lunara e de até 03 (três) projetos para a Galeria dos Arcos - ambas localiz adas na Usina do Gasômetro, para o
ano de 2014.
2.
Participação
O presente concurso destina-se a artistas com
trabalhos em foto e/ou vídeo.
3.
Inscrições
3.1. As inscrições serão
realiz adas no período
de 18 a 22 de novembro de 2013, das
9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia - Usina
do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart , 551, 3º andar, Porto
Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-120.
Inscrições encaminhadas via correio deverão
ser postadas para o endereço acima, até a data limite da inscrição, 22 de
novembro de 2013. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior.
O
link para acessar este Regulamento estará disponível nos blogs www.galerialunara.blogspot.com e www.galeriadosarcos.blogspot.com
e no site www.portoalegre.rs.gov.br/cultura.
3.2.
Os candidatos deverão apresentar, no momento da
inscrição:
·
Ficha de inscrição
preenchida (em anexo);
·
Portfólio contendo
currículo e fotos dos trabalhos a serem expostos.
· Projeto da exposição,
com previsão do número de imagens e respectivas dimensões, para a ocupação da
Galeria Lunara ou da Galeria dos Arcos.
Para a seleção podem ser apresentadas cópias em
tamanhos convencionais. Ex. 20 x 25 cm .
Deve ser informado, no projeto da exposição, o
tamanho e suporte em que as fotos serão apresentadas, caso o projeto seja
selecionado.
No caso de inscrição de trabalhos em vídeo, deverá
ser entregue cópia em DVD.
4.1. Será designada uma Comissão de Seleção formada
por 03 (três) membros, não remunerados, sendo 01 representante da Secretaria
Municipal da Cultura e 02 profissionais vinculados ao meio fotográfico, que
ficará responsável pela escolha dos projetos dos candidatos.
4.2. A Comissão de Seleção, que será nomeada por
Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOPA), é soberana em
suas decisões e obedecerá a critérios como qualidade estética e adequação entre
conceito e linguagem.
4.2.1. Os critérios que serão utilizados pela
comissão para a avaliação de mérito são os seguintes:
a) Clareza e coerência (onde será avaliado se as obras apresentadas são
coerentes com a proposta do artista);
b) Criatividade e qualidade estética (onde serão avaliados ineditismo e
o processo criativo do artista).
4.2.2. A comissão julgadora atribuirá a cada projeto, pontuação na
escala de 1 a 5 para cada um dos critérios supracitados, sendo que a nota
mínima, 1, deverá ser atribuída ao critério que menos se adequar aos objetivos
deste concurso e a nota máxima, 5, àquele que melhor se adequar ao mesmo, assim
sucessivamente, projeto a projeto.
4.3. Conforme a Lei 8.666/93, art. 9º, os
integrantes da Comissão de Seleção não poderão participar do presente Concurso.
4.4. Da decisão da Comissão de Seleção, ao
habilitar ou inabilitar os projetos apresentados, caberá recurso administrativo
até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOPA, protocolado
na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia. O recurso apresentado será julgado
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A premiação consistirá:
a)
Em exposição
na Galeria dos Arcos ou Galeria Lunara por período de 30 dias.
b)
No pagamento dos direitos de exibição, pela Secretaria Municipal da Cultura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por meio de ordem bancária ou depósito na conta-corrente do(a) Responsável de cada um dos projetos selecionados, de acordo com as informações contidas na Ficha de Inscrição, desde que cumpridas as condições exigidas no subitem 5.2.
5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento do valor
informado no item 5.1, letra b, será feito através de ordem de pagamento ou crédito
em conta corrente do artista, nos termos das Instruções Normativas do
FUNCULTURA, e mediante a apresentação da documentação informada nos subitens
5.2.2 ou 5.2.3 e na confirmação da efetiva e integral realização das exposições,
pela Coordenação
de Cinema, Vídeo e Fotografia.
5.2.2. Quando o(a) Responsável for Pessoa Física deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
b) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
c) Comprovante de residência;
d)
Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (se residente em Porto Alegre);
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
f) Cadastro Pis/Pasep ou INSS.
5.2.3. Quando o(a) Responsável for Pessoa Jurídica deverá apresentar:
a) Contrato Social da empresa e suas alterações;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
c) Cartão do CNPJ da empresa;
d) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
e) Declaração de não infração do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988 (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pelo Município de origem da Empresa;
h) Certidão Negativa de Tributos Previdenciários e de Terceiros (INSS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo único
Os períodos de
realização das exposições serão definidos posteriormente pela Coordenação de
Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC, em comum acordo com os artistas cujos
projetos tenham sido selecionados.
5.
Devolução dos Trabalhos
5.1. Os portfólios dos
artistas não selecionados serão devolvidos de 02 a 06 de dezembro de 2013.
5.2. Os portfólios dos
artistas não residentes no município de Porto Alegre somente serão devolvidos por
correio ao artista que enviar envelope selado para tal finalidade.
5.3. A Comissão
Organizadora não se responsabiliz a
pela guarda do material não retirado no período.
6.
Obrigações
6.1.
Da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC:
·
Impressão de 500
convites;
·
Envio de convites a
autoridades, artistas e instituições da área artística;
·
Divulgação institucional
da exposição na imprensa, blogs e redes sociais.
6.2.
Do Artista:
·
Fornecer as imagens da
exposição digitaliz adas,
currículo e dados para divulgação;
·
Fornecer arte-final do
convite para aprovação prévia pela Assessoria de Imprensa. No convite deverá
constar o logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre como realizadora. O(a)
artista poderá inserir outros logotipos de seus apoiadores.
·
Providenciar a
montagem e desmontagem da exposição, bem como todo o material necessário.
·
Providenciar
contratação de monitoria, caso julgue necessário.
OBS. A montagem na Galeria dos Arcos não permite furação
nas paredes ou uso de fitas adesivas, por tratar-se de prédio tombado.
Caso o artista
necessite alterar cor, instalar equipamentos próprios, ou realiz ar qualquer outra ação que
modifique a galeria, tal intervenção deve ser autorizada previamente pela
Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia e após o término da mostra a galeria
deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue.
Caso o artista precise
utiliz ar equipamentos
ou dispositivos que necessitem ser ligados e desligados, o mesmo deve
providenciar contratação de monitoria para a exposição.
7
.Disposições Gerais:
7.1. É vedada a participação de servidores do
Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes
consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.
7.2. Conforme disposto
no parágrafo 1º do art. 41 da Lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima
para impugnar Regulamento de licita ção
por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar pedido até 5
(cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilita ção, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista no § 1° do art. 113.
7.3. As despesas
decorrentes do presente Regulamento correrão pelas dotações 1003.2572.339039
e/ou 1003.2572.339036.
7.4. A
assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceita ção total das normas de
funcionamento da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara da Secretaria Municipal
da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora, observada a legislação pertinente.
8. Esclarecimentos:
8. Esclarecimentos:
Quaisquer
esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos cita dos no presente regulamento
poderão ser obtidos junto à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da
Secretaria Municipal da Cultura, sita na Usina do Gasômetro , 3º andar, fone (51)
3289 8133 ou (51) 3289 8135, e-mail galerialunara@gmail.com
ou galeriadosarcos@gmail.com.
acesso ao
regulamento:
Porto Alegre,
13 de setembro de 2013
Roque Jacoby
Secretário
Municipal da Cultura
Cronograma:
Inscrições: de
18 a 22 de novembro de 2013
Seleção dos
Trabalhos: 27 de novembro de 2013
Devolução
dos Portfólios: de 02 a 06 de dezembro de 2013
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