sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Bruno Borne expõe na Galeria Lunara

A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre inaugura no dia 16 de setembro, às 19h30, a exposição do artista Bruno Borne na Galeria Lunara.
A exposição, intitulada Seção Invertida, apresenta uma instalação específica para o local, em que o artista trabalha com animação em computação gráfica. A animação projetada consiste em sucessivas vistas do fundo da sala, completando o trecho recortado pela tela de projeção com uma imagem que, supostamente, deveria estar ali.Bruno Borne é arquiteto e artista visual graduado pelo Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Como artista, costuma fazer uso de projeções de animações digitais, relacionando computação gráfica com a arquitetura e as especifidades do local. Em seus trabalhos, Borne procura discutir questões relativas ao espaço e à virtualidade, utilizando recursos como a reflexão e o mise en abyme. Também produz profissionalmente ilustrações e animações para o mercado de arquitetura, tendo atuado em estúdios de destaque no Brasil.

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Abaixo, texto assinado pela professora e crítica de arte Paula Ramos sobre a exposição Seção Invertida.

Um exercício de dúvida

O escuro e condensado ambiente da Galeria Lunara guarda várias especificidades, a começar pela sua antiga função: nele era armazenado e dispensado o carvão, matéria-prima para a usina que operava no local e que dá nome ao complexo administrativo-cultural gerenciado pela Prefeitura de Porto Alegre. Trata-se, igualmente, de um recinto expositivo que requer um diálogo com o próprio espaço, com suas singularidades arquitetônicas e com as relações estabelecidas com o espectador, uma vez que este é convidado a circular pela cavidade afunilada da tremonha tendo como anteparo finas, e aparentemente frágeis, passarelas metálicas. Apresentar um trabalho artístico de fôlego na Lunara demanda, portanto, um mergulho interpretativo e fenomenológico nas questões do próprio espaço. É o que Bruno Borne faz com sensibilidade, agudeza e competência.

Seção Invertida, título da instalação site specific de Borne, é composta, basicamente, de três elementos: (1) uma tela branca, esticada na parte inferior da pirâmide invertida que domina o espaço, (2) um projetor de imagens, junto ao teto e exatamente sobre a tela, e (3) uma animação, articulada a partir de sucessivas vistas da mesma concavidade, que completaria, de certa forma, a estrutura interrompida pela tela de projeção. No entanto, uma vez que o vídeo traz uma simulação da própria tela e, não somente isso, é composto de uma animação dentro da outra, o que Borne nos traz, na verdade, é a idéia do mise en abyme. Podemos traduzir a expressão francesa como “cair no abismo”. Adotado fartamente na literatura, no cinema e nas artes visuais, tal efeito explora as possibilidades de estranhamento a partir de um retorno da obra a ela mesma. No caso de Borne e, em especial, de Seção Invertida, essa sensação é ainda mais intensa e perturbadora, uma vez que o espectador está diante de um espaço real, diminuto e côncavo, no qual é projetada uma imagem virtual que guarda relações inequívocas com o primeiro. Por outro lado, como a ilusão se completa melhor quando se prepara uma situação na qual ela é esperada, o exercício da vertigem é pleno. E isso se deve tanto ao fato de a projeção se dar no orifício que se abre aos pés do espectador, forçando-o, portanto, a observá-la de cima para baixo, como ao fato de a instalação explorar a nossa dupla realidade perceptiva das imagens. Nesse sentido, o que temos aqui é também um exercício de persuasão e retórica, que engolfa o espectador num cenário real, mas ao mesmo tempo projetado.

Étienne Souriau nos lembra que, para a Estética, o espaço é pensado a partir de três pontos: existe, de um lado, o espaço da existência material, compreendendo, no caso das artes visuais, o ambiente no qual a obra é exibida e os espectadores estão; de outro, há o espaço diegético, correspondente ao local no qual a ficção da obra se realiza; e, por fim, há o liame entre os dois. De modo simplificado, podemos dizer que há o espaço real, o virtual, com toda sua existência em potencial, e o cruzamento entre os dois. É justamente a partir dessa terceira situação que Borne opera, explorando as possibilidades de coincidências, recortes e enquadramentos oriundos do diálogo entre um ambiente arquitetônico e as simulações que produz. A identificação das semelhanças e diferenças entre essas duas conjunturas, a real e a diegética, fica a cargo do espectador. É ele quem, chamado a se relacionar com a obra com toda a extensão de seu corpo e absorvido por sensações que, num momento imediato, provavelmente não conseguirá compreender, terá sua experiência re-significada e ampliada. Assim, na ambigüidade e na imbricação de conceitos e linguagens, Bruno Borne nos oferece uma possibilidade de oxigenar nossas percepções, amainar as certezas e intensificar as dúvidas, lembrando que, como diria Bertolt Brecth, das coisas seguras, a mais segura é sempre ela, a própria dúvida.

Paula Ramos
Crítica de arte, professora junto ao Instituto de Artes da UFRGS

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA LUNARA EM 2011 - Regulamento Completo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Processo administrativo nº 01.030608.10.4
Concurso nº 013/2010

Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2011

REGULAMENTO

A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre – PMPA, comunica aos interessados que estará recebendo, de 18 a 22 de outubro, na forma da Lei 8.666/93, documentação referente ao concurso Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2011.

1. Finalidade

O presente Regulamento tem por objeto a seleção de até 03 projetos para a Galeria Lunara e de até 03 projetos para a Galeria dos Arcos - ambas localizadas na Usina do Gasômetro – para o ano de 2011, sendo que cada projeto permanecerá em exposição por, no mínimo, 30 dias.

2. Participação

O presente concurso destina-se a fotógrafos em geral (amadores e profissionais).

3. Inscrições

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Cinema Vídeo e Fotografia - Usina do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart, 551, 3º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-120.

Inscrições encaminhadas via correio deverão ser postadas para o endereço acima, até a data limite da inscrição, 22 de outubro. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior.

3.2. Os candidatos deverão apresentar, no momento da inscrição:

  • Ficha de inscrição preenchida (em anexo);
  • Portfólio contendo currículo e fotos dos trabalhos a serem expostos.
  • Projeto da exposição, com previsão do número de imagens e respectivas dimensões, para a ocupação da Galeria Lunara ou da Galeria dos Arcos.

Para a seleção podem ser apresentadas cópias em tamanhos convencionais. Ex. 20 x 25 cm.

Deve ser informado, no verso da foto, o tamanho e suporte em que a mesma será apresentada na exposição, caso o projeto seja selecionado.

4. Seleção dos Projetos e Premiação.

4.1. Será designada uma Comissão de Seleção formada por 03 (três) membros, não remunerados, sendo 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e 02 profissionais vinculados ao meio fotográfico, que ficará responsável pela escolha dos projetos dos candidatos.

4.2. A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões e obedecerá a critérios como qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem.

4.3. Conforme a Lei 8.666/93, art. 9º, os integrantes da Comissão de Seleção não poderão participar do presente Concurso.

4.4.Da decisão da Comissão de Seleção, ao habilitar ou inabilitar os projetos apresentados, caberá recurso administrativo até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOPA, protocolado na Coordenação de Cinema, Vídeo e Foto. O recurso apresentado será julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5. O prêmio para os projetos selecionados consistirá em exposição na Galeria dos Arcos ou Galeria Lunara por período de 30 dias.

Parágrafo único

Os períodos de realização das exposições serão definidos posteriormente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC, em comum acordo com os fotógrafos cujos projetos forem selecionados.

5. Devolução dos Trabalhos

5.1.Os portfólios dos fotógrafos não selecionados serão devolvidos de 03 a 12 de novembro de 2010.

5.2.Os portfólios dos artistas não residentes no município de Porto Alegre somente serão devolvidos por correio ao artista que enviar envelope selado para tal finalidade.

5.3.A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda do material não retirado no período.

6. Obrigações

6.1. Da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC:

  • Impressão de 500 convites;
  • Envio de convites a autoridades, artistas e fotógrafos;
  • Divulgação institucional da exposição na imprensa.

6.2. Do Fotógrafo:

  • Fornecer as imagens da exposição digitalizadas, currículo e dados para divulgação;

· Fornecer arte-final e fotolitos do convite. (A arte-final deverá ser submetida à aprovação da PMPA e, no convite, deverá constar o logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre como realizadora e do DMAE como apoiador).

· Providenciar a montagem e desmontagem da exposição, bem como todo o material necessário.

OBS. A montagem na Galeria dos Arcos não permite furação nas paredes ou uso de fitas adesivas, por tratar-se de prédio tombado.

Caso o artista necessite alterar cor, instalar equipamentos próprios, ou realizar qualquer outra ação que modifique a galeria, tal intervenção deve ser autorizada previamente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia e após o término da mostra a galeria deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue.

Caso o artista precise utilizar equipamentos ou dispositivos que necessitem ser ligados e desligados, o mesmo deve providenciar monitoria para a exposição.

7 .Disposições Gerais:

7.1.É vedada a participação de servidores do Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes consangüíneos, ou afins, até o segundo grau.

7.2.Conforme disposto no art. 41 da Lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Regulamento de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

7.3. As despesas decorrentes do presente Regulamento correrão pelas dotações 1003.2038 e 1003.2042.

7.4. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceitação total das normas de funcionamento da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação pertinente;

8. Esclarecimentos:

Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos citados no presente regulamento poderão ser obtidos junto à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, sita à Usina do Gasômetro, 3º andar, fone (51) 3289 8133 ou (51) 3289 8135, e-mail: salapfgastal@smc.prefpoa.com.br

acesso ao regulamento:

http://www.portoalegre.rs.gov.br/cultura

www.galerialunara.blogspot.com

www.galeriadosarcos.blogspot.com

Porto Alegre, 30 de agosto de 2010.

Sergius Gonzaga

Secretário Municipal da Cultura

Cronograma:

Inscrições: 18 a 22 de outubro de 2010

Seleção dos Trabalhos: 27 de outubro de 2010

Divulgação da Seleção: 28 de outubro de 2010

Devolução dos Portfólios: 3 a 12 de novembro de 2010

sábado, 4 de setembro de 2010